Tudo o que um Programador / Desenvolvedor de Software exportador precisa saber.

Se você está buscando por um serviço remoto para empresa do exterior é necessário que esteja informado também sobre os pontos tributários e legais que deve ter atenção.

Começar a Leitura!

SUMÁRIO

Se você trabalha como PF e está pensando em formalizar uma PJ, aqui terá informações completas

PORTE EMPRESARIAL

Nesta artigo trataremos dos pontos comumente debatidos entre os novos empreendedores e as formas mais utilizadas, justamente para que não causem confusões de entendimento ou tenham uma overdose de informações e no fim não consigam chegar a uma decisão.

Vamos lá

O que é Porte Empresarial?

Basicamente é a informação que nos permite classificar/identificar a expectativa de faturamento de sua empresa. Ou seja, você me diz seu faturamento e eu digo seu Porte. E vice-versa.

Por aí já dá para entendermos que cada porte existente nos dará uma valor especifico de faturamento, seja ele mensal ou anual.

E a Primeira pergunta que surge entre os Devs Exportadores é: Eu posso ser MEI?

E a resposta é NÃO. Você não pode ser MEI.

E não pode pelo simples fato de que no MEI não são permitidas atividades consideradas intelectuais. E como já falamos em alguns de nossos posts anteriores, a atividades de Programação e Desenvolvimento de Software são consideradas Intelectuias.

E se tratando de Porte, qual é o faturamento permitido ao MEI?

Mensal: R$ 6.750,00 Anual: R$ 81.000,00

MICROEMPRESA – ME

Esse é o porte mais utilizado principalmente por profissinais que estão começando.

Tem alguma vedação para as atividades de Desenvolvimento, Programação e licenciamento? NÃO. Use a vontade.

Em termos de faturamento:

Faturamento Anual: 360.000,00 Mensal: 30.000,00

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

Se sua empresa está crescendo e já fatura mais que 360.000,00 anualmente, provavelmente está neste porte.

Faturamento Anual: Entre 360.000,00 e 4,8 milhões. É necessário que tenha atenção a todas as informações que estaremos passando nas próximas linhas. Todas elas vão passar ou já passaram por seu processo decisório. Qual a influência ou impacto da escolha “errada”? Bem, como dito todas são informações importantes, e por isso o impacto é direto nos setores Financeiros e Tributários de sua empresa. Por isso, não escolha por deixar dinheiro na mesa! Faça contato agora mesmo com nossa equipe e tire suas dúvidas.

NATUREZA JURÍDICA

De forma simples, a natureza jurídica nos diz a forma como a sua empresa está montada. Ou seja, se tem sócios ou não, se é uma empresa publica ou privada etc. Além de conseguimos identificar os direitos e deveres, ela também nos permite enquadrar a empresa em diferentes Programas, Fiscalizações e etc. E qual a importancia de entender sobre a natureza jurídica? O principal motivo para conhecer sobre natureza jurídica da empresa é saber o que pode ou não ser feito dentro dos limites da lei.

Sendo assim, Vamos lá…

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – EI

Essa é a nutereza jurídica onde o empresário coordena sozinho o seu negócio. Geralmente nesse tipo de natureza jurídica não há separação do que é da Empresa do que é do Proprietário. Isso quer dizer que além dos processos serem confusos, já que ha uma mistura de tudo, se der BAD na empresa, as penalidades poderão atingir os bens pessoais do empreeendedor e vice-versa.

E o que é dar BAD na empresa? É a empresa falir, ficar com dívidas tributrárias, Trabalhistas e etc.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPOSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

Nesta natureza jurídica, o seu patrimonio (Dinheiro e Bens) pessoais ficam protegidos em relação as movimentaçoes de sua empresa. Ou seja, se der BAD em sua empresa, as pendências ficarão limitadas ao capital aportado na EIRELI. Não passará nada para sua PF. Portanto, para que se formalize uma EIRELI é necessário um capital social de 100x o salário minimo vigente. (Hoje seria R$ 104.500,00) Porém, se você tem um processo simplificado e organizado, e de repente a empresa funcione somente com você, não há necessidade de considerar a abertura de uma EIRELI.

SOCIEDADE LIMITADA – LTDA

Essa é caracteriza pela participação de mais de uma pessoa: Os sócios. Nesse tipo de sociedade o capital social da empresa é dividido em quotas. Isso quer dizer que quanto mais quotas o sócio tiver, maior é sua participação na empresa. E assim sua resposabilidade. Vamos aproveitar e deixar uma definição simples do que é o Capital Social. Em miúdos, Capital Social é o valor que aplicou em sua empresa, até que ela viesse a gerar lucros ou pagar suas próprias despesas. Se até aqui já sabe quanto estará faturando mensalmente e se terá sócios ou não, é Hora de entender sobre as formas existentes de como seus impostos serão pagos. Mas lembre-se, você pode apenas escolher por delegar e deixar que nossa equipe cuide de seu CNPJ.

REGIME TRIBUTÁRIO

Você provavelmente já se perguntou o que é Regime Tributário e para que serve, e nós vamos te responder agora! É justamente o regime tributário que nos orientará sobre como sua empresa será tributada, ou seja, a foma como será recolhido os impostos de sua empresa.

SIMPLES NACIONAL

Nesse regime tributário TODOS os impostos são recolhidos em uma ÚNICA guia. Por isso é chamado de Simples. (Mas na prática não é tão Simples). O simples nacional disponibiliza para nós alguns anexos por ramo de atividade, que nos diz conforme faturamento, qual a aliquota será aplicada sobre o seu faturamento mensal. O valor encontrado após aplicação da aliquota é o imposto que terá a pagar. Os anexos são distribuidos da seguinte forma:

  • Anexo I – Tributação para Empresas Comerciais
  • Anexo II – Tributação para Empresas Industriais
  • Anexo III – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço
  • Anexo IV – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço
  • Anexo V – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço

Você deve está se perguntando o porque de tanto anexo para prestação de serviço. Bem, apesar de termos 3 anexos para prestação de serviço, isso NÃO quer dizer que você vai escolher o que achar melhor. Muito pelo contrario. A Lei 123/06 é quem determina quais atividades serão tributadas em cada anexo.

LUCRO PRESUMIDO

Diferente do que é o processo no Simples Nacional, aqui você terá uma guia para cada Contribuição e Imposto.

Se para cada impostos terá uma guia, isso quer dizer que operacionalmente terão mais burocrácias a resolver mensalmente. E é justamente este ponto que aumenta o valor pago à empresa contábil.

Neste regime; é Presumido um Lucro para sua empresa, que em caso de prestação de serviço é de 32%. E sobre o valor encontrado é aplicada as aliquotas de tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social.

Porém, se a margem de lucro efetiva de sua empresa for menor que a presumida, você estará pagando mais imposto do que deveria.

Além disto, a tributação sobre a folha de pagamento é de 20% de INSS (contribuição patronal), 8% de FGTS, de 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho, 2,5% de salário educação e 20% corresponderia ao descanso semanal remunerado (considerando 4 domingos e 4 sábados com meio período de trabalho por mês – semana de 44 horas). Mais ainda, 8,33% corresponderia ao 13º salário e 3,3% iriam para o “Sistema S” (Sebrae, Sesi, Sesc, etc.). Por fim, 11,11% seria o correspondente às férias, levando em conta um salário por ano mais 1/3 de abono quando de seu usufruto.

É coisa né?!

De toda forma, Há vantagens e Desvantagens neste Regime Tributário, por isso, ao final de cada ano é importante que se faça um estudo tributário de seu negócio para entender se vale a pena ou não mudar.

Não avalie apenas um ponto. Avalie o todo.

ATIVIDAES – CNAES PARA PROGRAMADOR E DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE

Mais uma pergunta bastante comum: Quais são Atividades/Cnaes que devo Considerar?

Este é o momento que muitas vezes NÃO é levado a sério ou feito de forma aleatória.

Já pegamos empresas com 18 CNAES registrados, e na lista tinham atividades de lanchonetes, restaurantes, vendas de periféricos de informatica, licenciamento de software, Marketing e etc.

Uma serie de atividades que não tinham qualquer ligação com o que a empresa efetivamente executava.

Sempre orientamos que considere as atividades que estará executando efetivamente, ou mesmo que não agora, mas daqui a 12 meses. Assim evita custos com alterações desnecessárias. (Custo de até R$ 1.200,00)

Além disso, é necessário fazer uma avaliação quanto as taxas municipais que serão geradas para sua empresa. A atividade principal registrada deve ser efetiva mas, também, estratégica.

Se de repente informa uma atividade de industria como principal mas, na verdade você só comercializa, as suas taxas municipais serão carissimas. Além disso, só aumentará a quantidade de alvarás e licenças para liberar.

Mas indo direto ao ponto, quais atividades você como Programador e Desenvolvedor de Software deve considerar no registro de sua empresa? Abaixo trazemos a lista de atividades que poderá está utilizando.

  • 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
  • 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
  • 62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Para Marketeiros, Web Design, Copywriter

  • 73.19-0-03 – Marketing direto
  • 62.01-5-02 – Web design
  • 63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • 73.19-0-04 – Consultoria em publicidade

Sua empresa presta mais que um ou dois dos serviços acima? Não se preocupe, Pode utilizar os cnaes sim.

Segundo informação da RFB poderão ser informadas até 99 Cnaes secundários.

TRIBUTAÇÃO, REDUÇÃO E SIMULAÇÃO PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE

Aqui nós vamos considerar a tributação levando em conta que esteja no simples nacional. E por que? Porque geralmente, para iniciantes, é o regime mais vantajoso.

Sendo assim, você viu no tópico “REGIME TRIBUTÁRIO” que o simples nacional tem 5 anexos de tributação, por ramo de atividade e que para prestação de serviço, existem 3 anexos.

Você também viu no tópico “PORTE EMPRESARIAL” que Desenvolvedores, Programadores e Licenciadores de Software não podem ser MEI devido as atividades serem consideradas intelectuais. Sendo assim, Basicamente, qualquer atividade que exija um grau de instrução técnico/cientifico, e que não estejam EXPRESSAMENTE descritos nos anexos III e IV, serão tributadas pelo anexo V.

E este é o caso dos Desenvolvedores, Programadores e Licenciadores de Software, Que utilize por exemplo o Cnae 6202-3/00, a tributação é através no anexo V.

Na foto você observa que a primeira aliquota de tributação do anexo V é de 15,5%. A faixa diz que serão tributados em 15,5% as empresas que faturarem entre 0 e 180k anualmente.

Ou seja, se está iniciando agora, com faturamento mensal entre 0 e 15k mensal, esta é sua faixa de tributação, No Simples Nacional.

E como é que você sabe quanto deverá pagar em impostos mensalmente? Simples …

Você vai pegar o quanto que estará faturando mensalmente e aplicará a aliquota de 15,5% sobre o valor. O valor encontrado, é o quanto pagará de impostos.

Ex: 10k de faturamento mensal. 10.000 * 15,5% = 1.550,00 de imposto a pagar.

Mas aí vem o pulo do gato. A Legislação diz que para empresas que tiverem folha de pagamento que represente 28% do total faturado, poderá ser tributado através do Anexo III. Esse é o chamado Fator R.

Como encontrar este valor? Simples…

Vc vai pegar o faturamento mensal e aplicar o percentual de 28%, para saber quando deveria ter de Folha de Pagamento, para ser tributado através do anexo III. (Pode ser tanto com funcionários como só com Prolabore ou os dois.)

Ex: 10.000 * 28% = 2.800,00. Considerando que optou por coordenar sozinho a sua empresa e ainda não tem funcionários, esse seria o valor de seu prolabore para que possamos REDUZIR sua tributação.

De posse do valor do Problabore, vamos fazer a aplicação da NOVA TRIBUTAÇÃO para encontrar qual será o novo valor de imposto a pagar.

Agora considerando que será tributado pelo anexo III, e considerando também a primeira faixa, vamos o utilizar o percentual de 6%.

Ex: 10.000 * 6% = 600,00 de Imposto a pagar. 950,00 REAIS DE REDUÇÃO!

Ahh.. Beleza… Mas isso é Legal? Obvio! Jamais orientaremos pelo caminho do mal.

Essa é a tributação EFETIVA e ESTRATÉGICA dos profissinais independentes da área de tecnologia, que prestam serviços aqui no Brasil.

E vem mais um pulo do Gato. A tributação para aquelas pessoas trabalham REMOTAMENTE para empresa do Exterior.

Imagine REDUZIR os 600,00 reais pagos em quase 50%. Sim, é possivel! E totalmente LEGAL! Por isso a importancia de uma contabilidade ESPECIALIZADA para lhe atender!

Importante lembrar que, quando se define o valor do prolabore a receber, existem tributação de INSS e IRRF sobre o valor. De toda forma, na maioria dos casos de utilização da estratégia, ainda assim é vantajoso!

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